quinta-feira, 12 de outubro de 2006

Contigências da profissão

Os agentes de segurança estão descontentes e dizem que não há condições para fazer cumprir a lei.

Em causa está o decreto-lei 457/99 de 5 de Novembro que, sucintamente, diz que os agentes de segurança apenas podem fazer uso de armas de fogo em caso de perigo de vida.

Pergunto-me quem é que vai avaliar, no momento, se a vida do agente, ou de algum civil, está a ser ameaçada. Só mesmo o agente o pode fazer, e cabe a ele a decisão de empunhar a arma e disparar.

Convenhamos que pode ser uma decisão difícil de tomar, mas é algo que o agente tem que estar preparado para fazer numa fracção de segundo, senão corre o risco de ser ele a levar com um balázio ou de pôr em risco a vida de civis inocentes.

Parece que, segundo a mesma lei, o agente deve pedir autorização ao superior hierárquico envolvido na acção antes de agir.
Ou seja, naqueles momentos em que corre o risco de ser atacado, o agente deve pedir uma pausa ao transgressor, agarrar no telemóvel e, com a devida calma, explicar ao superior a situação.

O que acha, meu chefe? Posso abrir fogo sobre este fulano ou arrisco a levar com uns anitos de cadeia?

Mas a lei em Portugal é assim mesmo...

Esperem que os gatunos disparem primeiro para, depois, poderem actuar em legítima defesa.

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